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Aviso 18412/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna intercategorias do trabalhador Orlando Eduardo Oliveira Sousa

Texto do documento

Aviso 18412/2019

Sumário: Consolidação da mobilidade interna intercategorias do trabalhador Orlando Eduardo Oliveira Sousa.

Consolidação da mobilidade interna intercategorias

De acordo com o estipulado no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a União de Freguesias de Santa maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, na sua reunião ordinária de 02 de outubro de 2019, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da leia n.º 35/2014, de 20 de junho, a consolidação da mobilidade interna intercategorias do trabalhador Orlando Eduardo Oliveira Sousa na categoria de Encarregado Operacional, ficando integrado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da mencionada categoria, com produção de efeitos a 01 de novembro de 2019.

31 de outubro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, Fernando Luís Milheiro de Pinho Leão.

312728116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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