Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional de trabalhador admitido no âmbito da regularização extraordinária dos vínculos precários.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional de trabalhador admitido no âmbito da regularização extraordinária dos vínculos precários.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano 2019, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do trabalhador, que cumpre os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos à data de integração na carreira a 1 de junho de 2019, conforme estipulado no artigo 13.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento da Freguesia de Armil e sem prejuízo do pagamento de forma faseada que, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, os acréscimos remuneratórios por situações que ocorram em 2019, serão pagos de forma faseada nos termos do n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado de 2018.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
30 de outubro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Oliveira Magalhães.
312717351