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Aviso (extrato) 18406/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2020

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18406/2019

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2020.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2020, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2019/10/23, conforme consta do edital 689/2019, datado de 2019/10/24.

Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2020

CAPÍTULO III

Isenções e reduções

Artigo 9.º

Isenções e reduções

11 - A emissão de certidão relativa à regularização de moradas ou residência de pessoas singulares ou sede de pessoas coletivas que resultem de uma ação da câmara municipal decorrente de uma alteração de toponímia, fica isenta, desde que, a mesma seja emitida no prazo de 12 meses, a contar da data da sua publicitação. A isenção fica circunscrita a uma por requerente.

Artigo 10.º

Isenções e reduções específicas

2 - Quintas municipais:

b) As instituições, associações, coletividades, estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho, estão isentas de pagamento na utilização de jardins e zonas verdes.

3 - Casas da juventude:

b) A ocupação de posto de acesso à Internet, tem um período máximo de 60 minutos;

c) A ocupação de terminal de computador para trabalhos individuais, tem um período máximo de 2 horas.

4 - Os portadores de Cartão Jovem Municipal, beneficiarão de uma redução de:

e) 10 % em livros e em toda a linha de merchandising desenvolvida pelos museus municipais, exceto em eventos/promoções como a Feira do Livro, entre outros;

5 - Auditórios municipais:

a) Estão isentos de pagamento de taxas pela utilização dos auditórios municipais os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.

14 - Autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outros jogos

a) Estão isentas do pagamento da taxa de autorização as entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública do concelho.

15 - Bibliotecas municipais do concelho

Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador das bibliotecas municipais:

a) Até aos 25 anos de idade, inclusive, limite de impressão de 500 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes).

b) A partir dos 26 anos de idade, limite de impressão de 250 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes).

24 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

ANEXO I

Projeto de tabela de taxas e preços do município de Vila Franca de Xira

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de taxas e preços para 2020

Fundamentação económico-financeira das taxas

CAPÍTULO I

Serviços administrativos

Artigo 2, n.º 3.2 - Reserva de estacionamentos, corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração

A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula = Tx base x (beta)

Taxa base = Art.º 2, n.º 3.1

(beta) - Coeficiente devido pela inviabilização das normais condições de circulação viária e pedonal na via pública;

Aplicou-se um valor de 60 %.

Artigo 2, n.º 4 - Taxa de urgência (requerido até 8 dias úteis em relação à data de início)

A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula = Tx base x (1+(beta))

Taxa base = Art.º 2, n.º 3.1

(beta) - Coeficiente devido pela urgência;

Aplicou-se um valor de 100 %.

Espetáculos de natureza artística

(ver documento original)

De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 23/2014 sempre que o pedido é entregue com uma antecedência igual ou superior a 8 dias há lugar à redução da taxa. Neste caso optou-se por uma redução de 20 %.

Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar

(ver documento original)

A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula

Taxa de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar = Tx base x (1+ (beta)+ (delta)

(beta) - Corresponde ao coeficiente de desincentivo que se quis atribuir à prática deste tipo de jogos;

O desincentivo consiste num valor que influencia a taxa no sentido de a onerar de modo a restringir o acesso ou dissuadir o requerente.

Assim, considera-se que a proliferação no município deste tipo de jogos deve ser desincentivada.

Aplicou-se de acordo com a tabela de desincentivo uma taxa de desincentivo média (500 %)

(delta) - Corresponde ao montante que o município entende dever partilhar do valor atribuído ao benefício do particular, tendo em conta o princípio da proporcionalidade;

Aplicou-se neste caso também uma taxa de 300 % de benefício.

Animais vadios, errantes ou cadáveres - Receção de cadáveres

(ver documento original)

312701678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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