Sumário: Licença sem remuneração concedida ao assistente operacional Carlos Manuel Castor Silvestre.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 19.06.2019, ao abrigo do disposto no art.º 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração pelo período de 11 (onze) meses ao Assistente Operacional Carlos Manuel Castor Silvestre, a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, com início em 01.10.2019; Competência delegada.
4 de outubro de 2019. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.
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