Sumário: Nova área das provas para atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Portalegre.
Considerando:
1) A competência prevista no artigo 7.º do Regulamento para Atribuição do Título de Especialista aprovado pelo Despacho 24/2010, de 29 de abril de 2010;
2) A proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão para aprovação de uma nova área para atribuição do título de especialista, aprovada por deliberação de 12 de julho de 2019;
3) O Conselho Académico, na sua reunião de 10 de outubro de 2019, emitiu parecer favorável à proposta de criação de uma nova área para atribuição de título de especialista (Deliberação 24/2019);
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Regulamento para atribuição do Título de Especialista aprovado pelo Despacho 24/2010, de 29 de abril de 2010, e em complemento das áreas definidas nos Despachos Pres. n.º 33/2010, de 26 de julho, Despacho Pres. 49/2011, de 18 de outubro, Despacho Pres. n.º 8/2013, de 13 de maio, no Despacho Pres. n.º 01/2014 de 27 de janeiro, e no Despacho Pres. n.º 33/2019 de 25 de julho determino que o Instituto Politécnico de Portalegre poderá atribuir título de especialista na área de Audiovisuais e Produção dos Media.
Este despacho produz efeitos a partir da presente data.
Publicite-se.
23 de outubro de 2019. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
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