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Despacho 10577/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra nos diretores-adjuntos

Texto do documento

Despacho 10577/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra nos diretores-adjuntos.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 171/2019, de 02 de agosto, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos Diretores-Adjuntos do Museu da Ciência, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito daquela unidade diz respeito, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

a) No Professor Doutor António Manuel Gonçalves Pedro, a competência para superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação.

b) Na Professora Doutora Maria Teresa Girão da Cruz, a competência para:

i) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade;

ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

iii) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

iv) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.

v) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à respetiva Unidade;

vi) No caso de a Unidade ter viaturas, autorizar a respetiva condução por qualquer trabalhador da Unidade, bem como atravessar a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;

vii) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar o processamento das respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

viii) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração, sendo o caso, o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

ix) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

x) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;

xi) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

xii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

xiii) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou, sendo o caso, por solicitação dos dirigentes da respetiva Unidade;

xiv) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

xv) Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de segurança social dos trabalhadores.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde a respetiva nomeação até à data da publicação do presente despacho.

9 de outubro de 2019. - O Diretor do Museu da Ciência, Professor Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva.

312724593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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