Édito n.º 231/2019
Sumário: Édito do sócio n.º 13826.
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 79,17, constituído por Maria Lurdes Malhador Tenório, sócia desta Caixa n.º 13826, falecida em 13/07/2017 e legado a Maria Amélia Rocha Tenório Vieira da Luz, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
21/10/2019. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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