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Despacho 10569/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1 - Todos os Países nas respetivas chefias de equipa

Texto do documento

Despacho 10569/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1 - Todos os Países nas respetivas chefias de equipa.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na redação dada pela Portaria 102/2017, de 8 de março, pelo Despacho 10309/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 214, de 7 de novembro, e pelo Despacho 12514/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249/2018, de 2018/12/27, da Senhora Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais (UPPAI), subdelego nos Chefes de Equipa, José Henrique Dias Gomes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Todos os Países - Invalidez e Velhice 1, Rosa Manuela Pinto Correia, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Todos os Países - Invalidez e Velhice 2, Maria Glória Cunha Pimentel Vaz Tecedeiro, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Todos os Países - Invalidez e Velhice 3, Soraia Orlanda Martins e Castro Lopes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Todos os Países - Invalidez e Velhice 4, Anabela Rodrigues Almeida Paulo, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Todos os Países - Invalidez e Velhice 5, Leonor de Jesus Sequeira Coutinho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais -Todos os Países - Invalidez e Velhice 6 do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:

1.4.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez, velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

1.4.2 - Processar prestações por invalidez, velhice e outras que se com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área da respetiva equipa.

1.4.3 - Promover os processos relativos a aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

2 - O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, e por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

3 de outubro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1 - Todos os Países, Cristina Isabel de Almeida Claro.

312643771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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