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Despacho 10566/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação na chefe de equipa

Texto do documento

Despacho 10566/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação na chefe de equipa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 6412/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012 de 8 de maio e na deliberação 127/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na chefe de Equipa de Inscrição, Enquadramento e Incentivos, Licenciada Sara Alexandra Gonçalves Catalão, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;

1.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

1.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais, e assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, no âmbito das relações internacionais;

1.5 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes;

1.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.7 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

1.8 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.9 - Organizar processo de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

1.10 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

1.11 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

1.12 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

1.13 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.14 - Proceder à transferência de beneficiários;

1.15 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Núcleo de Identificação e Qualificação;

1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro;

1.17 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.18 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.19 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Equipa;

1.20 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da Equipa que dirige;

1.21 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Equipa;

1.22 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

2 - No pessoal afeto ao Núcleo assinar a correspondência, ou expediente, estritamente necessária à mera instrução dos processos.

3 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

13 de agosto de 2019. - A Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, Cristina Maria Tenreiro Ferreira.

312679006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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