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Despacho 10564/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Remunerações e Contribuições na chefe de equipa

Texto do documento

Despacho 10564/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Remunerações e Contribuições na chefe de equipa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 6412/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012 de 8 de maio e na deliberação 127/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP, delego e subdelego na chefe de equipa de Contas Correntes, licenciada Paula Cristina Zingalho Belchior, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências genéricas e específicas para a prática dos seguintes atos:

1 - Instruir e decidir os processos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

3 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

4 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

5 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

6 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

8 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para a correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

9 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço;

10 - Emitir extratos de contas correntes;

11 - Emitir as declarações de situação regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

12 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

13 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

14 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

15 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

16 - Propor planos de regularização de dívida à segurança social;

17 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

18 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores;

19 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

20 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

21 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

22 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto à Equipa, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

23 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito do Núcleo;

24 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores do Núcleo;

25 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

26 - No pessoal afeto ao Núcleo assinar a correspondência, ou expediente, estritamente necessária à mera instrução dos processos.

27 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de agosto de 2019. - O Diretor do Núcleo de Remunerações e Contribuições, Pedro José Pereira Diegues de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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