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Aviso 18376/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Transferências de quadro de pessoal docente - 2018/2019

Texto do documento

Aviso 18376/2019

Sumário: Transferências de quadro de pessoal docente - 2018/2019.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público os docentes que obtiveram lugar no quadro deste agrupamento no ano letivo de 2018-2019:

Maria Beatriz Magalhães Fonseca - 200

Isabel Maria Cardoso Barbosa - 230

Conceição Lobato Dias Leite - 250

Ana Maria Carvalho Simões - 300

Maria Ester Salgueiro Ribeiro - 300

Maria Armanda Gomes Barbosa Matos - 500

Fátima Conceição Guerra - 500

Maria Elisabete Moreira Macedo - 910

Maria Teresa Magalhães Oliveira Alves - 910

5 de setembro de 2019. - O Diretor, José Manuel Perdigão Barros Monteiro Novais.

312567461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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