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Edital 1277-A/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de professor catedrático para a área científica de Economia

Texto do documento

Edital 1277-A/2019

Sumário: Abertura de concurso documental interno para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de professor catedrático para a área científica de Economia.

Abertura de concurso documental interno para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de Professor Catedrático para a área científica de Economia

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como nos termos do Regulamento para Concursos da Carreira Académica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 55/2010, de 9 de abril, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/legislacao-e-regulamentos, adiante designado por RCCAUA, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por despacho de 15 de novembro de 2019, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental interno para recrutamento de um professor catedrático do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, para a área científica de Economia.

O presente concurso é documental, tem caráter interno e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 39.º, 40.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º e 62.º-A do ECDU conjugadas com as disposições constantes do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

1 - Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determinam o aludido Estatuto e o referido decreto-lei, podem candidatar-se os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade dos Açores titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área científica do concurso que sejam igualmente detentores do título de agregado, desde que tenham um mínimo de dez anos de antiguidade na respetiva categoria.

2 - Local de trabalho

Faculdade de Economia e Gestão

Universidade dos Açores

Rua da Mãe de Deus

9500-321 Ponta Delgada

Portugal

3 - Formalização das candidaturas

3.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato com nome, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da categoria;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente a certidão do grau e do título exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço, os quais são dispensados desde que constem do processo individual.

b) 7 exemplares do curriculum vitæ do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;

c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu currículo vitæ, os quais poderão ser entregues em suporte digital;

d) 7 exemplares do projeto académico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.

3.3 - O requerimento e os restantes documentos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 - Júri do concurso

O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade dos Açores, Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

Vogais:

Doutor Carlos Alberto Silva Melo Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores.

Doutor João Albino Matos da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Doutor Manuel Mira Godinho, Professor Catedrático do ISEG - Lisbon School of Economics Management, da Universidade de Lisboa.

Doutor Mário José Amaral Fortuna, Professor Catedrático da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores.

Doutor Pedro Portugal, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa.

5 - Parâmetros de Avaliação

5.1 - Incumbe ao júri, com base nos diversos parâmetros de avaliação em que se desdobra a análise da capacidade dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, especificados no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Académica da Universidade dos Açores, pronunciar-se sobre:

a) O desempenho científico do candidato (40 %);

b) A capacidade pedagógica do candidato (30 %);

c) O Projeto Académico apresentado pelo candidato (20 %);

d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (10 %).

5.2 - São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:

(ver documento original)

6 - Procedimento

6.1 - Reuniões preparatórias

a) As reuniões de natureza preparatória da decisão final poderão ser realizadas por teleconferência, ou excecionalmente dispensadas sempre que, no prazo fixado pelo presidente, nenhum dos vogais, ouvido por escrito, solicite tal reunião e todos se pronunciem no mesmo sentido;

b) O júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos sempre que, considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, capacidade pedagógica e realização de outras atividades relevantes para a missão da Universidade, não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para que é aberto o concurso;

c) No caso previsto na alínea anterior, os candidatos são notificados para efeitos de audiência prévia.

6.2 - Seriação

a) Cada membro do júri classifica cada um dos candidatos da seguinte forma:

i) Atribui uma pontuação de 0 a 100 a cada um dos indicadores de avaliação descritos em 5.2;

ii) Aplica a cada um dos referidos indicadores de avaliação o respetivo peso;

iii) Soma o valor final dos indicadores de avaliação para cada um dos critérios de avaliação ao qual aplica a percentagem indicada em 5.1;

iv) O resultado final é obtido através da soma do valor de todos os critérios de avaliação.

b) Obtida a avaliação para todos os candidatos, cada membro do júri faz a sua seriação por ordem decrescente da avaliação obtida nos termos da alínea anterior;

c) A classificação de cada candidato nos termos da alínea a) e a listagem a que se refere a alínea anterior farão parte integrante da ata da reunião.

6.3 - Ordenação final dos candidatos.

a) A ordenação final dos candidatos é obtida por votação nominal, respeitando cada membro do júri a seriação por si proposta;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

c) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do RCCAUA.

d) Compete ao presidente do júri o apuramento da ordenação final dos candidatos em função da votação nominal realizada nos termos das alíneas anteriores;

e) A lista de ordenação final dos candidatos é apresentada em lista única.

6.4 - Deliberações do júri.

a) O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria destes for externa;

b) As deliberações são tomadas por votação nominal;

c) O júri delibera através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções;

d) O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados, aprovados e integrados nas suas atas:

i) Do desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, tomando em consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

ii) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

iii) Do projeto ou relatório apresentado pelo candidato, tendo em consideração o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para a missão da universidade no período anterior ao concurso.

iv) De outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

v) Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

6.5 - Prazo de decisão.

a) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais dos júris não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas;

b) O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique;

c) O prazo referido na alínea anterior suspende-se pela realização da audiência dos interessados, nos casos em que esta deva ter lugar.

6.6 - Notificação aos interessados e homologação

a) Proferida a decisão final pelo júri, os candidatos são notificados da mesma, podendo, no prazo de dez dias, dizerem o que se lhes oferecer;

b) A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado;

c) Nos cinco dias úteis após o termo do prazo previsto na alínea a) ou da data de nova reunião do júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é submetida a homologação do Reitor;

d) Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

7 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

c) Por correio eletrónico dirigido à comunidade docente da Universidade dos Açores.

8 - Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

312766916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3910632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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