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Aviso 18303/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da cidade de Estremoz, incluindo AESRP (UOPG5)

Texto do documento

Aviso 18303/2019

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da cidade de Estremoz, incluindo AESRP (UOPG5).

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da cidade de Estremoz, incluindo AESRP (UOPG5)

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 2 de outubro de 2019, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Urbanização da cidade de Estremoz, incluindo AESRP (UOPG5), por mais 12 (doze) meses, com efeitos a partir do dia 4 de outubro de 2019, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 14237/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro.

16 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 2 de outubro de 2019, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou o seguinte:

1 - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Urbanização (PU) da cidade de Estremoz, incluindo AESRP (UOPG5), por mais 12 (doze) meses, com efeitos a partir do dia 4 de outubro de 2019, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;

2 - Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

16 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

612680197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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