Elaboração do Plano de Urbanização da cidade de Estremoz, incluindo AESRP (UOPG 5)
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 29 de agosto de 2018, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Estremoz, incluindo AERSP Frandina/Casas Novas/Mamporcão (UOPG 5), tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade, fixam os objetivos e estabelecem um prazo de 12 meses para a respetiva elaboração.
Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, não sujeitar o plano ao procedimento de avaliação ambiental previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, tendo em conta que a elaboração do plano não é suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente, nem é expectável que constitua enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, os interessados dispõem de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz para o endereço Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, ou remetidas através do endereço eletrónico (cgap@cm-estremoz.pt).
6 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
Deliberação
Na sua reunião ordinária de 29 de agosto de 2018, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou o seguinte:
1 - Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Estremoz, incluindo AESRP Frandina/Casas Novas/Mamporcão - UOPG 5, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e fixar um prazo de 12 meses para a respetiva elaboração;
2 - Aprovar o Relatório de Fundamentação/ Termos de Referência para a elaboração do Plano de Urbanização de Estremoz, incluindo AESRP Frandina/Casas Novas/Mamporcão - UOPG 5;
3 - Determinar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 78.º do mesmo diploma, a não sujeição do Plano ao procedimento de avaliação ambiental previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, tendo em conta que o mesmo não constitui o enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;
4 - Estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
5 - Proceder à publicação da presente deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Estremoz, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.
6 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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