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Aviso 18277/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - área da Informação e Análise, para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Aviso 18277/2019

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - área da Informação e Análise, para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde.

1 - Nos termos dos artigos 30.º n.º 3 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é aberto o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior - área da Informação e Análise, para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, terminado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil identificado.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as atualizações), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área da Informação e Análise.

6.1 - Atividade a exercer: Recolha, tratamento e análise estatística da informação proveniente de bases de dados da área da saúde; Elaboração de apuramentos estatísticos, nomeadamente a preparação de documentos, publicações e relatórios; Monitorização de programas de saúde; Preparação e acompanhamento de inquéritos sobre informação em saúde; Recolha de dados nas principais fontes de dados de saúde nacionais e internacionais; Cálculo de indicadores de acordo com as orientações metodológicas das diversas organizações internacionais de referência (OMS, OCDE, Eurostat).

6.2 - Perfil de Competências: Experiência em análise estatística, tecnologias de informação e gestão de informação; Conhecimento global das estatísticas de saúde e dos sistemas de informação em saúde; Competências nos domínios das TIC: aplicações do Microsoft Office, ferramentas de análise de dados (SPSS, Stata, R ou outras); Fluência em língua inglesa, falada e escrita; preferencialmente, com conhecimentos ou treino de saúde pública.

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

8 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

9 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

10 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

10.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou Grau Superior nas áreas de Saúde, Ciências Sociais, Estatística, Matemática, Matemática Aplicada, Gestão de Informação ou áreas afins, com componentes de análise estatística e tecnologias de informação.

11 - Posição remuneratória: corresponde à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da 4.ª posição e nível 23 da carreira de Técnico Superior, da Tabela Única Remuneratória definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

12 - Formalização das Candidaturas:

12.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

12.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Direção-Geral da Saúde, Procedimento concursal - Técnico Superior - área da Informação e Análise, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

15.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá uma ponderação de 70 %, e tem caráter eliminatório.

15.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 %, e tem caráter eliminatório.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Notificação dos candidatos:

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

22 - Composição do júri:

a) Presidente: Maria da Graça Osório Trindade e Lima, Diretora de Serviços de Informação e Análise;

b) Vogais efetivos:

i) Rita Sá Machado, Chefe de Divisão de Epidemiologia e Estatística, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) José Nunes Martins, técnico superior da Divisão de Epidemiologia e Estatística;

c) Vogais suplentes:

i) Maria Isabel Alves, técnica superior da Divisão de Epidemiologia e Estatística;

ii) Sara Maria Calado da Silva, técnica superior da Divisão de Apoio à Gestão.

29 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

312715797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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