Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - área da Informação e Análise, para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde.
1 - Nos termos dos artigos 30.º n.º 3 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é aberto o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior - área da Informação e Análise, para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, terminado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil identificado.
4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as atualizações), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).
6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área da Informação e Análise.
6.1 - Atividade a exercer: Recolha, tratamento e análise estatística da informação proveniente de bases de dados da área da saúde; Elaboração de apuramentos estatísticos, nomeadamente a preparação de documentos, publicações e relatórios; Monitorização de programas de saúde; Preparação e acompanhamento de inquéritos sobre informação em saúde; Recolha de dados nas principais fontes de dados de saúde nacionais e internacionais; Cálculo de indicadores de acordo com as orientações metodológicas das diversas organizações internacionais de referência (OMS, OCDE, Eurostat).
6.2 - Perfil de Competências: Experiência em análise estatística, tecnologias de informação e gestão de informação; Conhecimento global das estatísticas de saúde e dos sistemas de informação em saúde; Competências nos domínios das TIC: aplicações do Microsoft Office, ferramentas de análise de dados (SPSS, Stata, R ou outras); Fluência em língua inglesa, falada e escrita; preferencialmente, com conhecimentos ou treino de saúde pública.
7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
8 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
9 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.
10 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
10.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou Grau Superior nas áreas de Saúde, Ciências Sociais, Estatística, Matemática, Matemática Aplicada, Gestão de Informação ou áreas afins, com componentes de análise estatística e tecnologias de informação.
11 - Posição remuneratória: corresponde à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da 4.ª posição e nível 23 da carreira de Técnico Superior, da Tabela Única Remuneratória definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
12 - Formalização das Candidaturas:
12.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
12.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:
a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou
b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Direção-Geral da Saúde, Procedimento concursal - Técnico Superior - área da Informação e Análise, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.
12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:
15.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá uma ponderação de 70 %, e tem caráter eliminatório.
15.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 %, e tem caráter eliminatório.
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
18 - Notificação dos candidatos:
Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019.
19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.
22 - Composição do júri:
a) Presidente: Maria da Graça Osório Trindade e Lima, Diretora de Serviços de Informação e Análise;
b) Vogais efetivos:
i) Rita Sá Machado, Chefe de Divisão de Epidemiologia e Estatística, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii) José Nunes Martins, técnico superior da Divisão de Epidemiologia e Estatística;
c) Vogais suplentes:
i) Maria Isabel Alves, técnica superior da Divisão de Epidemiologia e Estatística;
ii) Sara Maria Calado da Silva, técnica superior da Divisão de Apoio à Gestão.
29 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
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