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Despacho (extrato) 10455/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço de Mário Fernando Damas Nunes no exercício das funções de presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10455/2019

Sumário: Prorrogação da comissão de serviço de Mário Fernando Damas Nunes no exercício das funções de presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas.

1 - Por despacho de 25 de outubro de 2019 do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2010, de 26 de agosto, e do n.º 5 do artigo 5.º da Lei 66/2007, de 28 de novembro, foi prorrogada, pelo período de três anos, a comissão de serviço do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Mário Fernando Damas Nunes - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no exercício das funções de Presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de Presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 2 da citada Resolução do Conselho de Ministros, as funções de Presidente das duas Autoridades Nacionais referidas no número anterior são exercidas em acumulação, não conferindo o direito à acumulação de remunerações.

3 - O despacho produz efeitos a 11 de outubro de 2019.

31 de outubro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312723945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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