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Aviso 18165/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira não revista de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18165/2019

Sumário: Concurso interno de acesso misto para especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira não revista de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Concurso interno de acesso misto para especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira não revista de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que por meu despacho de 21 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso misto para especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira não revista de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos.

2 - Postos de trabalho - 15 lugares existentes no mapa de pessoal, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Quota A - 12 postos de trabalho a preencher por Especialistas de Informática pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Oeiras;

b) Quota B - 3 postos de trabalho a preencher por Especialista de Informática pertencente a mapa de pessoal de outros organismos da Administração Pública.

3 - Conteúdo funcional - ao Especialista de Informática de Grau 2, correspondem as funções previstas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 03 de abril:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

b) Infraestruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

4 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019), Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, e Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

6 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expetativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os trabalhadores que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Sejam Especialista de Informática de Grau 1 e detenham na categoria anterior o tempo e a classificação de serviço, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 6 até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Local de Trabalho: na área de intervenção do Município de Oeiras.

11 - Remuneração base prevista: Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a promoção faz-se para o nível 1 da categoria imediatamente superior à detida, para o escalão 1 ou para o escalão a que na estrutura remuneratória do nível corresponda o índice superior mais aproximado, se o trabalhador vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1, ou para o escalão seguinte, sempre que a remuneração que caberia em caso de progressão fosse superior.

12 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por:

Presidente - Dr.ª Paula Cristina Magalhães Saraiva, Diretora da Direção Municipal de Administração Geral.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr. José Carlos Barreira Martins, Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação.

2.º Vogal - Prof. Doutor António Manuel Soares Aguiar, da Atlântica - Escola de Ciências Empresariais, Saúde, TI e Engenharia.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eng.º Rui Manuel Matias Várzea, Especialista de Informática, Grau 3, Nível 2, do Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação.

2.º Vogal - Dr.ª Maria Margarida Ribes, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas.

13 - Métodos de seleção - serão utilizados como método de seleção obrigatório, a avaliação curricular, e a entrevista profissional de seleção, como método de seleção facultativo ou complementar, ambos de carácter eliminatório.

13.1 - O local, a data e a hora da realização da entrevista profissional de seleção será divulgado nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.2 - A avaliação Curricular será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nas aplicações dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - As classificações são expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova eliminatória ou na classificação final.

16 - Formalização das Candidaturas:

16.1 - Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a apresentação da candidatura deverá ser entregue em suporte papel no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada na publicação do respetivo aviso no Diário da República. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16.2 - O envio da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.

16.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data do nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e arquivo que o emitiu ou cartão do cidadão), residência e respetiva morada, código postal e telefone/telemóvel, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, natureza do vínculo e tempo de serviço efetivo, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

e) Data e assinatura.

17 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional em que participou e sua duração;

c) Declaração autenticada, emitida pelos Serviços, que comprove a categoria do candidato, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos que o candidato achar mais relevantes para efeitos de concurso.

18 - Aos candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Oeiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do ponto anterior;

19 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

21 - As listas de admissão/exclusão, dos resultados obtidos em cada método de seleção e de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixadas na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras, e publicitadas no portal da internet do Município de Oeiras. Após a homologação, a lista de classificação final será divulgada pelos mesmos meios.

22 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Isaltino Morais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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