Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor - Plano de Intervenção no Espaço Rural - Escarpão e Contrato para Planeamento.
Início do procedimento de alteração ao plano de pormenor - Plano de Intervenção no Espaço Rural - Escarpão e contrato para planeamento
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Torna público que na reunião de câmara ordinária pública de 01 de outubro de 2019 foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, iniciar o procedimento de elaboração da alteração do Plano de Pormenor - Plano de Intervenção no Espaço Rural - Escarpão com base nos respetivos termos de referência, estabelecendo um prazo de elaboração de 20 meses.
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º, aprovar a minuta de contrato para planeamento para a elaboração da alteração ao plano.
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º, e do n.º 1 do artigo 89.º, foi determinado proceder à abertura de um período de discussão pública de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, onde os interessados poderão formular reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da formação do contrato para planeamento.
Para o efeito os interessados deverão utilizar a ficha de participação disponibilizada e apresentar as referidas sugestões e informações, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, por escrito endereçadas para Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, por correio eletrónico para geral@cm-albufeira.pt, ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira.
A documentação está disponível em www-cm-albufeira.pt e patente para consulta durante o horário de expediente no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira e na Junta de Freguesia de Paderne.
14 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.
Apreciado em Reunião de Câmara de 01/10/2019
Deliberação
Foi deliberado, tendo em conta o teor da informação, mandar proceder nos termos sugeridos.
"1. Determinar a elaboração da alteração do PP-PIER-E, nos termos do artigo 118.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos no n.º 4 dos Termos de Referência;
2 - Aprovar os Termos de Referência propostos;
3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJGIT:
a) Um prazo de elaboração de 20 meses;
b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJGIT;
c) A publicação no Diário da República;
d) A divulgação através da:
i) Comunicação social e do boletim municipal;
ii) Plataforma colaborativa;
iii) Sítio da internet da Câmara Municipal.
4 - Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração da alteração do PP-PIER-E pela empresa SIVO, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJGIT, e com os fundamentos descritos no ponto 2.5.2 da presente informação técnica, bem como:
a) Aprovar a minuta de contrato de planeamento, nos termos do parecer jurídico de 24/09/2019;
b) Determinar um período de discussão de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJGIT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;
5 - Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJGIT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio.
6 - Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR Algarve."
1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Carlos Martins Rolo.
612680756