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Aviso 18101/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor - Plano de Intervenção no Espaço Rural - Escarpão e Contrato para Planeamento

Texto do documento

Aviso 18101/2019

Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor - Plano de Intervenção no Espaço Rural - Escarpão e Contrato para Planeamento.

Início do procedimento de alteração ao plano de pormenor - Plano de Intervenção no Espaço Rural - Escarpão e contrato para planeamento

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Torna público que na reunião de câmara ordinária pública de 01 de outubro de 2019 foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, iniciar o procedimento de elaboração da alteração do Plano de Pormenor - Plano de Intervenção no Espaço Rural - Escarpão com base nos respetivos termos de referência, estabelecendo um prazo de elaboração de 20 meses.

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º, aprovar a minuta de contrato para planeamento para a elaboração da alteração ao plano.

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º, e do n.º 1 do artigo 89.º, foi determinado proceder à abertura de um período de discussão pública de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, onde os interessados poderão formular reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da formação do contrato para planeamento.

Para o efeito os interessados deverão utilizar a ficha de participação disponibilizada e apresentar as referidas sugestões e informações, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, por escrito endereçadas para Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, por correio eletrónico para geral@cm-albufeira.pt, ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira.

A documentação está disponível em www-cm-albufeira.pt e patente para consulta durante o horário de expediente no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira e na Junta de Freguesia de Paderne.

14 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.

Apreciado em Reunião de Câmara de 01/10/2019

Deliberação

Foi deliberado, tendo em conta o teor da informação, mandar proceder nos termos sugeridos.

"1. Determinar a elaboração da alteração do PP-PIER-E, nos termos do artigo 118.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos no n.º 4 dos Termos de Referência;

2 - Aprovar os Termos de Referência propostos;

3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJGIT:

a) Um prazo de elaboração de 20 meses;

b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJGIT;

c) A publicação no Diário da República;

d) A divulgação através da:

i) Comunicação social e do boletim municipal;

ii) Plataforma colaborativa;

iii) Sítio da internet da Câmara Municipal.

4 - Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração da alteração do PP-PIER-E pela empresa SIVO, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJGIT, e com os fundamentos descritos no ponto 2.5.2 da presente informação técnica, bem como:

a) Aprovar a minuta de contrato de planeamento, nos termos do parecer jurídico de 24/09/2019;

b) Determinar um período de discussão de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJGIT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;

5 - Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJGIT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio.

6 - Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR Algarve."

1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Carlos Martins Rolo.

612680756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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