Despacho (extrato) n.º 10437/2019
Sumário: Celebração de contrato para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para os Serviços de Ação Social do Instituto do Politécnico de Viseu para os anos de 2020 e 2021.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para os Serviços de Ação Social do Instituto do Politécnico de Viseu, para os anos 2020 e 2021;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Estes Serviços de Ação Social não têm quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 3628/2016 de 17 de fevereiro publicado em D.R. n.º 50, Série II de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2020 e 2021 com valor estimado de 110.000,00(euro) (cento e dez mil euros), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2020 e 2021, de acordo com a seguinte repartição:
2020 - 55.000,00 (euro) (cinquenta e cinco mil euros), sem IVA incluído.
2021 - 55.000,00 (euro) (cinquenta e cinco mil euros), sem IVA incluído.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2020 e a inscrever no orçamento subsequentes.
3 - A importância fixada para o ano 2021 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
28 de outubro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
312709195