Despacho 10350/2019, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
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Fonte: Diário da República n.º 219/2019, Série II de 2019-11-14.
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Data:
2019-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem remuneração ao subintendente Joaquim António Cambé Paiva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública
Despacho 10350/2019
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração ao subintendente Joaquim António Cambé Paiva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos 52.º e 53.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração ao subintendente Joaquim António Cambé Paiva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício das funções de oficial de segurança, na UNICEF, em Goma, na República Democrática do Congo, de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2019.
24 de outubro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 25 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
312714719
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3908146.dre.pdf .
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