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Despacho 10350/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração ao subintendente Joaquim António Cambé Paiva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 10350/2019

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração ao subintendente Joaquim António Cambé Paiva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos 52.º e 53.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração ao subintendente Joaquim António Cambé Paiva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício das funções de oficial de segurança, na UNICEF, em Goma, na República Democrática do Congo, de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2019.

24 de outubro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 25 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

312714719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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