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Aviso 18010/2019, de 13 de Novembro

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Sumário

Promoção à categoria de fiscal municipal de 1.ª classe - integração na carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal

Texto do documento

Aviso 18010/2019

Sumário: Promoção à categoria de fiscal municipal de 1.ª classe - integração na carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal.

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 24 de setembro de 2019, na sequência do concurso interno de acesso limitado para provimento de 2 lugares de Fiscal Municipal de 1.ª classe, promovi os candidatos:

Rui Filipe da Cruz Alhinha

Marta Castanho Palma

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, são providos na carreira especial de fiscalização, categoria de Fiscal.

A remuneração a atribuir é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 7, da tabela remuneratória única, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, 789,54(euro), com efeitos a 01 de outubro de 2019.

18 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.

312701159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3907289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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