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Despacho 10326/2019, de 13 de Novembro

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Sumário

Designação da licenciada técnica superior Bettina Alves Ramos para exercer funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 10326/2019

Sumário: Designação da licenciada técnica superior Bettina Alves Ramos para exercer funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Bettina Alves Ramos, técnica superior do quadro de pessoal da Escola Nacional de Bombeiros, nas suas áreas de especialidade.

2 - A designada fica autorizada a realizar as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos de gabinete.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho

5 - O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2019.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Bettina Alves Ramos

Data de nascimento: 25 de dezembro de 1973

II - Habilitações académicas:

Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa (1993-1998).

III - Experiência profissional:

Entre 2001 e 2019, técnica superior jurista na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e nos serviços que a antecederam (Serviço Nacional de Bombeiros, Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil e Autoridade Nacional de Proteção Civil);

Entre 2018 e 2019, Encarregada da Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Entre 2010 e 2019, formadora na Escola Nacional de Bombeiros, no âmbito do Curso de Quadros de Comando e Oficiais Bombeiros, Módulo de Organização Jurídica, Administrativa e Operacional;

Entre outubro e novembro de 2012, prestou assessoria jurídica ao Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros da República de Cabo Verde para implementação e regulamentação do novo quadro legal no domínio da proteção civil e bombeiros, ao abrigo do projeto de cooperação bilateral técnico-policial entre Portugal e Cabo Verde;

Em 2009 integrou a coordenação das compilações legislativas "Segurança Contra Incêndio em Edifícios" (1.ª Edição) e "Protecção Civil" (2.ª edição revista e aumentada), da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Entre 2001 e 2002, desempenhou funções no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, designadamente assessorando a equipa de missão para a promoção da candidatura de Portugal - cidade de Lisboa - a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima;

É advogada desde 2001, titular da cédula profissional n.º 16830-L, com inscrição suspensa, a seu pedido, desde março de 2010;

Entre 2000 e 2001, advogada-estagiária na sociedade de advogados PLMJ - A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados.

IV - Louvores:

Louvor 1330/2002, do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de maio.

312738914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3907211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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