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Despacho 10278/2019, de 13 de Novembro

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Sumário

Designação da secretária pessoal Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo

Texto do documento

Despacho 10278/2019

Sumário: Designação da secretária pessoal Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 janeiro, designo, para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete, Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo, com produção de efeitos a 26 de outubro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

Nota curricular

Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo nasceu a 17 de janeiro de 1967, em Lisboa.

Exerce, desde outubro de 2018, funções de secretária pessoal no gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Entre 1995-2018 foi secretária pessoal dos membros do Governo para a área da Cultura (Ministros e Secretários de Estado).

Anteriormente, foi secretária do Comissário-Geral da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses (1990-1995) e escriturária/datilógrafa na Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses (1987-1990).

Foi-lhe atribuída, em 2019, a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe.

312734612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3907162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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