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Edital 1244/2019, de 12 de Novembro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 1244/2019

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Paulo Alexandre Jesus Clemente, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marrazes e Barosa, do município de Leiria:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Marrazes e Barosa, do município de Leiria, tendo em conta o parecer emitido em 18 de junho de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 30 de abril de 2019.

Brasão: escudo de prata, serpente alada de vermelho, entre, em chefe, duas armações de moinho de negro, vestidas de azul e, em ponta, dois pinheiros de verde, arrancados e frutados do mesmo; campanha diminuta ondada de quatro burelas ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata, com a legenda a maiúsculas de negro "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MARRAZES E BAROSA".

Bandeira: azul. Cordões e borlas de azul e prata. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Marrazes e Barosa"

23 de setembro de 2019. - O Presidente, Paulo Alexandre Jesus Clemente.

312656197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3905819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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