Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de dois técnicos superiores na área de direito e um técnico superior na área de direito (advogado).
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de 2 técnicos superiores na área de Direito e 1 técnico superior na área de Direito (Advogado, com inscrição válida na Ordem dos Advogados).
1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho 039/2019/VCB do Senhor Vereador do Pelouro, Dr. Carlos Jorge Matias Gonçalves Baia, de 03 de junho de 2019 e de acordo com o mapa de pessoal para 2019, aprovado por deliberação de Assembleia Municipal em 17 de dezembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.
2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Para o Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização:
2.1 - Ref.ª A - 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de Direito para o desempenho de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e, ou, científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente, elaborar estudos e pareceres técnicos; regulamentos e posturas municipais; elaborar contratos e documentos de cariz técnico jurídico; instruir processos de contraordenação; instruir processos disciplinares e desenvolver outras atividades que pelo seu grau de complexidade e responsabilidade não seja exigível ser detentor da qualidade de membro efetivo de qualquer ordem profissional legalmente aprovada.
2.2 - Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de Direito (Advogado, com inscrição válida na Ordem dos Advogados) para o desempenho de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e, ou, científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: representar e defender o município em todos os pleitos judiciais em que seja parte ou interessado; emitir pareceres sobre assuntos de interesse para o município ou sobre documentos a este dirigido; colaborar na codificação dos regulamentos e posturas municipais e na elaboração de petições dirigidas pelo município aos poderes públicos; proceder ao estudo de diplomas legais e sua repercussão na vida do município; instruir processos disciplinares; elaborar contratos e documentos de cariz técnico jurídico; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
2.3 - Para as referências A e B, compreendidas nos pontos 2.1 e 2.2, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.
14 de outubro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal e Faro, Carlos Baía.
312671432