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Aviso 17941/2019, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de dois técnicos superiores na área de direito e um técnico superior na área de direito (advogado)

Texto do documento

Aviso 17941/2019

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de dois técnicos superiores na área de direito e um técnico superior na área de direito (advogado).

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de 2 técnicos superiores na área de Direito e 1 técnico superior na área de Direito (Advogado, com inscrição válida na Ordem dos Advogados).

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho 039/2019/VCB do Senhor Vereador do Pelouro, Dr. Carlos Jorge Matias Gonçalves Baia, de 03 de junho de 2019 e de acordo com o mapa de pessoal para 2019, aprovado por deliberação de Assembleia Municipal em 17 de dezembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Para o Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização:

2.1 - Ref.ª A - 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de Direito para o desempenho de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e, ou, científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente, elaborar estudos e pareceres técnicos; regulamentos e posturas municipais; elaborar contratos e documentos de cariz técnico jurídico; instruir processos de contraordenação; instruir processos disciplinares e desenvolver outras atividades que pelo seu grau de complexidade e responsabilidade não seja exigível ser detentor da qualidade de membro efetivo de qualquer ordem profissional legalmente aprovada.

2.2 - Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de Direito (Advogado, com inscrição válida na Ordem dos Advogados) para o desempenho de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e, ou, científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: representar e defender o município em todos os pleitos judiciais em que seja parte ou interessado; emitir pareceres sobre assuntos de interesse para o município ou sobre documentos a este dirigido; colaborar na codificação dos regulamentos e posturas municipais e na elaboração de petições dirigidas pelo município aos poderes públicos; proceder ao estudo de diplomas legais e sua repercussão na vida do município; instruir processos disciplinares; elaborar contratos e documentos de cariz técnico jurídico; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

2.3 - Para as referências A e B, compreendidas nos pontos 2.1 e 2.2, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.

14 de outubro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal e Faro, Carlos Baía.

312671432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3905784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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