Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Business Intelligence, Patrícia Maria Pereira Seguro Catorze Inácio.
Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Business Intelligence, Patrícia Maria Pereira Seguro Catorze Inácio
1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas pelo Despacho 6474/2016, de 31 de março de 2016, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, subdelegou na Diretora do Departamento de Business Intelligence, Patrícia Maria Pereira Seguro Catorze Inácio, através do Despacho INT/2019/10421, de 16 de setembro de 2019, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
d) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 5.000 (cinco mil), bem como a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.
2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Planeamento e Controlo Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.
4 - O presente Despacho produz efeitos imediatos.
23 de outubro de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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