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Despacho 6474/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro

Texto do documento

Despacho 6474/2016

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador

do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro da Direção de Gestão

1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, no exercício da competência delegada pelo Conselho Diretivo, através do n.º 12 da Deliberação INT/2016/2271, de 04 de março de 2016, subdelegou, pelo Despacho INT/2016/3143, de 31 de março de 2016, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, com a faculdade de subdelegar no respetivo Diretor de Departamento, as seguintes competências:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Gestão do Conhecimento, e do respetivo Diretor de Departamento, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão do Conhecimento;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão do Conhecimento, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, as deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar as ações previstas no plano da Direção no âmbito da representação junto das Organizações Internacionais do Turismo, e os encargos das mesmas decorrentes, até ao limite de Euros 5.000 (cinco mil) anuais;

f) Conduzir, no âmbito da cooperação bilateral, a negociação dos acordos de cooperação no domínio do turismo;

g) Conduzir, no âmbito da cooperação multilateral, a posição do Turismo de Portugal relativamente às matérias dos respetivos programas de trabalhos.

2 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2016/2272, de 4 de março de 2016, do Conselho Diretivo, subdelegou ainda no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), no respetivo Diretor de Departamento, bem como da competência para autorizar, no âmbito de procedimentos précontratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação. 3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao signatário até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016.

5 de maio de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria

Teresa Rodrigues Monteiro.

209562061

ECONOMIA E AMBIENTE

Gabinetes do Secretário de Estado da Indústria e das Secretárias de Estado do Turismo e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603195.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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