Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Inovação e Gestão de Projetos, Ana Margarida da Mota Caldeira.
Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Inovação e Gestão de Projetos, Ana Margarida da Mota Caldeira
1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas pelo Despacho 6474/2016, de 31 de março de 2016, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, subdelegou na Diretora do Departamento de Inovação e Gestão de Projetos, Ana Margarida da Mota Caldeira, através do Despacho INT/2019/10420, de 16 de setembro de 2019, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
d) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 5.000 (cinco mil), bem como a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.
2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Planeamento e Controlo Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.
4 - O presente Despacho produz efeitos imediatos.
23 de outubro de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
312696551