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Despacho 10098/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Inovação e Gestão de Projetos, Ana Margarida da Mota Caldeira

Texto do documento

Despacho 10098/2019

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Inovação e Gestão de Projetos, Ana Margarida da Mota Caldeira.

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Inovação e Gestão de Projetos, Ana Margarida da Mota Caldeira

1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas pelo Despacho 6474/2016, de 31 de março de 2016, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, subdelegou na Diretora do Departamento de Inovação e Gestão de Projetos, Ana Margarida da Mota Caldeira, através do Despacho INT/2019/10420, de 16 de setembro de 2019, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:

a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

d) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 5.000 (cinco mil), bem como a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.

2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Planeamento e Controlo Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

4 - O presente Despacho produz efeitos imediatos.

23 de outubro de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

312696551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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