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Aviso 17707/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois trabalhadores da carreira/categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Cifra e Informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 17707/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois trabalhadores da carreira/categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Cifra e Informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois trabalhadores da carreira/categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Cifra e Informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

1 - Nos termos do disposto Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Diretor do Departamento Geral de Administração deste do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 30.09.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira (não revista) de especialista de informática, grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu as declarações de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os "Processos n.º 76749" e "n.º 78011", nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Para os efeitos do estipulado na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que revoga a Portaria 83-A/2019, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, para ambos os Processos, em 2 de agosto de 2019, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas recrutamento.

4 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos), caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Cifra e Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

6 - Legislação aplicável - Decreto de Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a sua atual redação, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Lei 71/2018, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 e Código de Procedimento Administrativo.

7 - Caracterização dos postos de trabalhos a ocupar:

Referência A: Acompanhamento, manutenção e desenvolvimento de sistemas Aplicacionais/Web (1 posto de trabalho)

Caracterização da função: Acompanhamento de projetos de sistemas Aplicacionais e Web; Manutenção e/ou desenvolvimento aplicacional/Web orientado para plataformas Web (portais, sítios Web, intranet, web apps, entre outros), internas ou públicas, ao nível de frontend, de backend e de administração das mesmas.

Perfil pretendido/Conhecimentos específicos:

Conhecimentos mínimos: Linguagens de programação e estruturas de dados (PHP, HTML5, JavaScript, JSON, XML, SQL), Aplicações Web (Joomla), servidores Web (Nginx), acessibilidade, usabilidade, protocolos (HTTP/S), sistemas operativos (Linux CentOS, Microsoft Windows Server), bases de dados (MariaDB).

Conhecimentos recomendados: Linguagens de programação e estruturas de dados (CSS3, C#, Java, Bash Shell, entre outras), aplicações Web (Drupal, Moodle, entre outras), servidores Web: (Apache, Apache Tomcat, Microsoft IIS), normas internacionais (W3C, IETF, entre outras), desempenho, cibersegurança, firewalls/publicadores, SEO, design responsivo, protocolos (TCP, DNS, SMTP/S, LDAP/S, SAML, outros), RESTful API, sistemas operativos (Android, iOS), bases de dados (MySQL, SQL Server, PostgreSQL).

Referência B - Administração de Redes, Segurança e Sistemas (1 posto de trabalho)

Caracterização da função: Gestão e manutenção da infraestrutura informática garantindo a fiabilidade, integridade e segurança dos sistemas e respetivas redes internas e de perímetro. Planeamento de infraestruturas com base na segurança de voz e dados, com respetiva análise de performance de tráfego. Capacidade para auditoria, análise forense e mitigação de incidentes no âmbito da ciber-segurança.

Perfil pretendido/Conhecimentos específicos:

Gestão e administração de equipamentos de segurança dos fabricantes Checkpoint, Fortinet e/ou Clearpass;

Gestão e administração de equipamentos da plataforma SSL/VPN do fabricante F5;

Parametrização, configuração e gestão de ativos de rede em equipamentos CISCO;

Implementação procedimentos e políticas internas referentes à otimização e respetiva segurança da infraestrutura, para a realização de auditorias de segurança informática;

Elaboração de procedimentos de planeamento, análise, levantamento, mapeamento e otimização de infraestruturas (Redes e Servidores);

Conhecimentos em proteção de dados e gestão de análise de vulnerabilidades (IDS, IPS, Anti-Spam, Antibot, Anti-Ramsomware, Application Control, Antimalware, Threat Prevention, Sandboxing, Endpoint Security e/ou SIEMs);

Implementação procedimentos e políticas internas referentes à otimização e respetiva segurança da infraestrutura, para a realização de auditorias de segurança informática;

Elaboração de procedimentos de planeamento, análise, levantamento, mapeamento e otimização de infraestruturas (Redes e Servidores);

Conhecimentos mínimos em auditoria, análise forense e mitigação de incidentes de segurança informática, com base nos resultados obtidos de diferentes sistemas para os correlacionar e agir na resolução dos mesmos; Conhecimentos mínimos em software de testes de intrusão e monitorização de sistemas de segurança;

Conhecimentos mínimos na implementação, gestão e otimização de servidores Windows Server, Linux e ambientes virtuais do fabricante VMWare;

8 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.2 - Requisitos específicos - Licenciatura no domínio da Informática.

9.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

a) Prova de conhecimentos específicos

b) Entrevista profissional de seleção

11 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

11.2 - A Prova de conhecimentos terá a forma de uma prova escrita, uma duração de uma hora e trinta minutos e será efetuada sem consulta.

11.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Referência A - Legislação:

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Decreto-Lei 121/2011

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Decreto Regulamentar 10/2012

Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018

Bibliografia:

Documentação técnica PHP

Documentação técnica Joomla

Documentação técnica Nginx

Documentação técnica MariaDB

Referência B - Legislação:

Constituição da República Portuguesa

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Bibliografia:

Mastering Windows Server 2012 R2, Mark Minasi, Kevin Greene, Christian Booth, Robert Butler, John McCabe, Robert Panek, Michael Rice, Stefan Roth, SYBEX

Mastering VMware vSphere 6, Nick Marshall, Scott Lowe, Grant Orchard, Josh Atwell, SYBEX

Redes Cisco, 4.ª Edição Atualizada e Aumentada, Mário Véstias, FCA

TCP/IP - Teoria e Prática, Mário Bernardes & Fernando Boavida, FCA

Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª Edição, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida, FCA

Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux, Jorge Granjal, FCA

Gestão de Sistemas e Redes em Linux, 3.ª Edição, Jorge Granjal, FCA

Linux, The Bible, 9th Edition, Christopher Negus, Wiley

Segurança informática nas organizações, Henrique São Mamede, FCA

Documentação técnica CISCO

Documentação técnica Microsoft

Documentação técnica de Red Hat Linux

Documentação técnica VMware

Documentação técnica Checkpoint

Documentação técnica Fortinet (Fortigate e Fortiweb)

Documentação técnica HP (switching e Aruba)

Todas as referências legislativas deverão ser consideradas nas suas versões atualizadas.

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Sistema de classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção bem como a classificação final, é efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar no "local de estilo do MNE" e disponibilizada na respetiva página eletrónica https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais.

16 - Em caso de igualdade classificação, constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Decisão final dos interessados e participação dos interessados: Terminada a aplicação dos métodos de seleção, os júris elaboram, no prazo máximo de 10 dias úteis, as decisões relativas às classificações finais e ordenação dos candidatos procedendo à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo n.º 44.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

18 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

18.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, e telefone)

b) Habilitações Académicas;

c) Indicação da categoria que detém e respetivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número do Aviso, data e número do DR onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

18.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Declaração atualizada, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;

f) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo em que presta serviço;

g) Declaração em como autoriza do uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Alexandre Duarte - Chefe Divisão;

1.º Vogal efetivo - Edmundo Cabaço - Chefe de Divisão;

2.º Vogal efetivo - André Silva - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - José Caetano - Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ana Mendes Dias - Técnico Superior.

10 de outubro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312699849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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