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Despacho 10088/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

Exonera o licenciado Filipe Alexandre Pardal Pacheco do cargo de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 10088/2019

Sumário: Exonera o licenciado Filipe Alexandre Pardal Pacheco do cargo de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Filipe Alexandre Pardal Pacheco do cargo de adjunto do meu Gabinete, para o qual foi nomeado através do meu Despacho 3300/2019, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2019.

2 - Findas as funções que me foram confiadas como Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, cumpre-me manifestar público louvor ao meu adjunto, Filipe Alexandre Pardal Pacheco, pela permanente disponibilidade e pela forma competente, dedicada, empenhada e leal como exerceu as respetivas funções, tendo demonstrado, ao longo deste tempo, possuir profundos conhecimentos técnicos, firme determinação e elevadas qualidades pessoais. Com efeito, desempenhou com brio e inigualável qualidade as funções para as quais foi nomeado.

3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de outubro de 2019.

25 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro.

312723142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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