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Aviso 17706-E/2019, de 7 de Novembro

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Sumário

Projeto de Alteração ao Regulamento de Aquisição de Lotes - Zona Industrial de Tabuaço

Texto do documento

Aviso 17706-E/2019

Sumário: Projeto de Alteração ao Regulamento de Aquisição de Lotes - Zona Industrial de Tabuaço.

Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 31/10/2019, deliberou aprovar as alterações ao «Regulamento de Aquisição de Lotes da Zona Industrial» e, por isso, vai-se proceder à consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Durante esse período os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devidamente identificadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, ou para o correio eletrónico em cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt.

Mais torna público que os elementos constantes da proposta referida se encontram disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Gestão e Administração do Território, sita nos Paços do Concelho, Rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-tabuaco.pt.

5 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Aquisição de Lotes - Zona Industrial de Tabuaço

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

[...]

Artigo 2.º

[...]

Artigo 3.º

[...]

Artigo 4.º

[...]

CAPÍTULO II

Cedência e aquisição de lotes

Artigo 5.º

[...]

Artigo 6.º

[...]

Artigo 7.º

[...]

Artigo 8.º

A seleção das candidaturas será regulamentada pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro, na sua atual redação.

Artigo 9.º

[...]

Artigo 10.º

[...]

Artigo 11.º

O Valor da base de licitação por m2/lote será de (euro) 4,49 (quatro euros e quarenta e nove cêntimos).

Artigo 12.º

[...]

Artigo 13.º

O adquirente deverá liquidar os encargos seguintes:

a) [...]

b) Imposto Municipal sobre transações onerosas de imóveis (IMT);

c) [...]

Artigo 14.º

[...]

CAPÍTULO III

Deveres dos adquirentes dos lotes

Artigo 15.º

[...]

Artigo 16.º

[...]

Artigo 17.º

[...]

Artigo 18.º

[...]

Artigo 19.º

[...]

Artigo 20.º

[...]

Artigo 21.º

[...]

Artigo 22.º

[...]

CAPÍTULO IV

Deveres da Câmara Municipal

Artigo 23.º

[...]

CAPÍTULO V

Competências da Câmara Municipal

Artigo 24.º

[...]

CAPÍTULO VI

Alienação dos terrenos e das unidades instaladas

Artigo 25.º

[...]

Artigo 25.º-A

1 - Aos titulares dos lotes desta Zona Industrial, nos quais não tenha sido edificada qualquer instalação ou apresentado projeto nos termos do presente regulamento, é permitido, a título excecional até 30 de junho de 2020, a apresentação de projeto de unidade industrial ou a alienação a qualquer título do lote, com ou sem instalações, devendo, para o efeito, o potencial comprador apresentar uma candidatura à Câmara nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.

2 - A Câmara Municipal em face da candidatura apresentada pelo potencial comprador e do interesse público inerente ao projeto delibera se autoriza a alienação ou exerce ou não o direito de preferência.

Artigo 26.º

[...]

312736995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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