Sumário: Projeto de Alteração ao Regulamento de Aquisição de Lotes - Zona Industrial de Tabuaço.
Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 31/10/2019, deliberou aprovar as alterações ao «Regulamento de Aquisição de Lotes da Zona Industrial» e, por isso, vai-se proceder à consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Durante esse período os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devidamente identificadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, ou para o correio eletrónico em cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt.
Mais torna público que os elementos constantes da proposta referida se encontram disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Gestão e Administração do Território, sita nos Paços do Concelho, Rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-tabuaco.pt.
5 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Aquisição de Lotes - Zona Industrial de Tabuaço
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
[...]
Artigo 2.º
[...]
Artigo 3.º
[...]
Artigo 4.º
[...]
CAPÍTULO II
Cedência e aquisição de lotes
Artigo 5.º
[...]
Artigo 6.º
[...]
Artigo 7.º
[...]
Artigo 8.º
A seleção das candidaturas será regulamentada pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 9.º
[...]
Artigo 10.º
[...]
Artigo 11.º
O Valor da base de licitação por m2/lote será de (euro) 4,49 (quatro euros e quarenta e nove cêntimos).
Artigo 12.º
[...]
Artigo 13.º
O adquirente deverá liquidar os encargos seguintes:
a) [...]
b) Imposto Municipal sobre transações onerosas de imóveis (IMT);
c) [...]
Artigo 14.º
[...]
CAPÍTULO III
Deveres dos adquirentes dos lotes
Artigo 15.º
[...]
Artigo 16.º
[...]
Artigo 17.º
[...]
Artigo 18.º
[...]
Artigo 19.º
[...]
Artigo 20.º
[...]
Artigo 21.º
[...]
Artigo 22.º
[...]
CAPÍTULO IV
Deveres da Câmara Municipal
Artigo 23.º
[...]
CAPÍTULO V
Competências da Câmara Municipal
Artigo 24.º
[...]
CAPÍTULO VI
Alienação dos terrenos e das unidades instaladas
Artigo 25.º
[...]
Artigo 25.º-A
1 - Aos titulares dos lotes desta Zona Industrial, nos quais não tenha sido edificada qualquer instalação ou apresentado projeto nos termos do presente regulamento, é permitido, a título excecional até 30 de junho de 2020, a apresentação de projeto de unidade industrial ou a alienação a qualquer título do lote, com ou sem instalações, devendo, para o efeito, o potencial comprador apresentar uma candidatura à Câmara nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
2 - A Câmara Municipal em face da candidatura apresentada pelo potencial comprador e do interesse público inerente ao projeto delibera se autoriza a alienação ou exerce ou não o direito de preferência.
Artigo 26.º
[...]
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