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Despacho 10041/2019, de 6 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 2906-A/2015, de 20 de março, que determina a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Capital Humano

Texto do documento

Despacho 10041/2019

Sumário: Alteração ao Despacho 2906-A/2015, de 20 de março, que determina a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Capital Humano.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, o Despacho 2906-A/2015, de 20 de março, determina a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Capital Humano. A comissão de acompanhamento é um órgão colegial que, no âmbito do programa operacional, é responsável por analisar e aprovar a metodologia e os critérios de seleção das operações, os relatórios de execução anuais e finais, o plano de avaliação e as suas eventuais alterações, a estratégia de comunicação e as suas eventuais alterações, as propostas da autoridade de gestão para alteração do programa, e analisar as condicionantes que afetem o desempenho do programa, a execução de projetos de grande dimensão, as ações destinadas a promover a igualdade entre homens e mulheres, a igualdade de oportunidades, o desenvolvimento sustentável e a execução dos instrumentos financeiros. Tal como previsto no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as comissões de acompanhamento dos programas operacionais dos fundos estruturais e de investimento devem abranger um conjunto alargado e pertinente de atores.

Com o decorrer da programação foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos na composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Capital Humano, nomeadamente para alargar o número de membros da sociedade civil e atribuir direito de voto a organismos entretanto constituídos como organismos intermédios desse Programa Operacional.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, determina-se que o Despacho 2906-A/2015, de 20 de março, passe a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 2906-A/2015, de 20 de março

Os n.os 2 e 3 do Despacho 2906-A/2015, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação.

«2 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

i) Um(a) representante do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI);

ii) [...];

iii) [...];

iv) Um(a) representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);

v) [...];

vi) [...];

k) [...];

i) Um(a) representante da Direção-Geral da Educação (DGE);

ii) Um(a) representante da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE);

iii) Um(a) representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC);

iv) Um(a) representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);

v) Um(a) representante da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.);

vi) Um(a) representante do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);

vii) Um(a) representante do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)

viii) Um(a) representante da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);

ix) Um(a) representante do Conselho Nacional de Educação (CNE);

x) Um(a) representante do Conselho das Escolas (CE);

xi) Um(a) representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

xii) Um(a) representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

xiii) Um(a) representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);

xiv) Um(a) representante do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);

xv) Um(a) representante da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

l) Representantes da sociedade civil, incluindo do setor ambiental:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

v) [...];

vi) Um(a) representante da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Básico e Secundário (FNAEBS);

vii) Um(a) representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior;

viii) Um(a) representante da Associação Portuguesa de Educação e Formação de Adultos (APEFA).

3 - [...];

a) Um(a) representante de cada uma das autoridades de gestão dos demais programas operacionais temáticos, regionais do continente e regionais das regiões autónomas;

b) [...];

c) [...];

d) [...].».

Artigo 2.º

Produção de efeitos

As alterações constantes do presente despacho produzem efeitos a partir de a partir de 2 de maio de 2019.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação.

17 de outubro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

312680334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3900693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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