Despacho 10039/2019, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 213/2019, Série II de 2019-11-06.
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Data:
2019-11-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal - renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 10039/2019
Sumário: Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal - renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estada Adjunta e da Justiça de 16 de julho de 2019, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano a partir de 1 de junho de 2019, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de outubro de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
312695628
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3900668.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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