Sumário: O Cônsul Honorário de Portugal em Manaus fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências: atos de registo civil e notariado, operações de recenseamento eleitoral e emissão de documentos de viagem.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março.
O Consulado Honorário de Portugal em Manaus, no Brasil, dependente da Embaixada de Portugal em Brasília, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março, o seguinte:
Artigo único
O Cônsul Honorário de Portugal em Manaus fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:
a) Atos de registo civil e notariado;
b) Operações de recenseamento eleitoral;
c) Emissão de documentos de viagem.
18 de outubro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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