Sumário: Projeto de alteração do regulamento e tabela de taxas do Município de Almada.
Torna-se público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) constante do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Almada, em reunião extraordinária de 31 de outubro de 2019, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do RJAL, aprovar o Projeto de Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada (publicitado no Diário da República n.º 115, 2.ª série, de 17 de junho de 2016 e alterado conforme edital 532/2017, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 31 de julho de 2017), que abaixo consta, consubstanciado na integração de um anexo I à Tabela de Taxas em vigor, que cria as taxas nele previstas, de acordo com a fundamentação económica e financeira na mesmo vertida, e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da presente publicação. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá também consultar o projeto de alteração do regulamento em causa e demais informação relevante no site institucional do Município de Almada, através do link www.m-almada.pt, e, se assim o entender, formular as observações, sugestões ou contributos que entenda por convenientes, os quais devem ser apresentados por escrito, dirigidos à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, devendo preferencialmente ser remetidos por correio eletrónico, para o endereço regulamento.taxas@cma.m-almada.pt."
4 de novembro de 2019. - O Secretário-Geral, Hugo Lourenço.
ANEXO I
(à Tabela de Taxas)
A determinação do valor a pagar tem em conta os custos inerentes às atividades subjacentes a cada taxa.
Consideram-se os custos afetos às atividades, nomeadamente os custos com a elaboração de documentos e impressão, com as deslocações necessárias e os custos de recursos humanos no atendimento, na análise e elaboração de informação técnica, bem como os custos com os serviços prestados pela Autoridade Marítima nos casos em que as suas competências próprias o exijam.
(ver documento original)
Artigo único
Entrada em vigor
O presente anexo à Tabela de Taxas entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
312726586