Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 12/89, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Homologa os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão, a funcionar no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra.

Texto do documento

Despacho Normativo 12/89
O Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra foi autorizado, em 1986-1987, a ministrar, em regime de experiência pedagógica, os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão.

Torna-se agora necessário regularizar a situação dos alunos que no final do corrente ano lectivo vão completar os mencionados cursos.

Assim, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - São homologados os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão, a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1986-1987, no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra.

2 - Os planos curriculares e as cargas horárias semanais dos cursos referidos no número anterior são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 142/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Agosto de 1984.

3 - Os mesmos cursos funcionam em regime de paralelismo pedagógico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.

Ministério da Educação, 27 de Janeiro de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda