Despacho Normativo 12/89
O Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra foi autorizado, em 1986-1987, a ministrar, em regime de experiência pedagógica, os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão.
Torna-se agora necessário regularizar a situação dos alunos que no final do corrente ano lectivo vão completar os mencionados cursos.
Assim, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - São homologados os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão, a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1986-1987, no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra.
2 - Os planos curriculares e as cargas horárias semanais dos cursos referidos no número anterior são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 142/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Agosto de 1984.
3 - Os mesmos cursos funcionam em regime de paralelismo pedagógico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.
Ministério da Educação, 27 de Janeiro de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.