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Despacho 10006/2019, de 5 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes

Texto do documento

Despacho 10006/2019

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2019, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Quadro de Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Infantaria 00261314, António Afonso Marques da Silva Sousa Marrana, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Artilharia 05546914, Bruno Miguel Lopes Santos, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Cavalaria 03235615, André Luís Gomes Soutelo, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Administração Militar 07063415, Filipe André Bicho Augusto, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2019 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2019, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

21 de outubro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312694567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3898672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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