Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2019, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro de Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Infantaria 00261314, António Afonso Marques da Silva Sousa Marrana, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro de Especial de Artilharia
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Artilharia 05546914, Bruno Miguel Lopes Santos, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro de Especial de Cavalaria
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Cavalaria 03235615, André Luís Gomes Soutelo, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro de Especial de Administração Militar
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Administração Militar 07063415, Filipe André Bicho Augusto, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2019 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2019, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
21 de outubro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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