Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10005/2019, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso nos quadros permanentes com o posto de Tenente

Texto do documento

Despacho 10005/2019

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes com o posto de Tenente.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2019, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Quadro de Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Engenharia 02285012, André Gonçalves Gomes, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Transmissões 03370612, Nuno Tadeu Pires Pinto, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Material 05909211, Dmytro Solovey, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Medicina

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Medicina 14443613, Emanuel André Sampaio Fernandes, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Medicina Dentária

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente de Medicina Dentária 08909612, João Paulo Marques de Sousa, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2019.

3 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2017 e no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2019, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

21 de outubro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312694631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3898671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda