Sumário: Primeiras alterações ao regulamento das distinções honoríficas do município de Sintra.
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 4.ª Sessão Ordinária, de 25 de setembro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as Primeiras Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra.
O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital 484/2019 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
As Primeiras Alterações ao Regulamento entram em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.
15 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
Primeiras Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra
Preâmbulo
A Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal aprovou em 26 de novembro de 2010, o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra, nos termos do disposto nos artigos nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do art. 53.º e da alínea a) do n.º 6 do art. 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Volvidos mais de oito anos sobre a iniciativa regulamentar e considerando o tempo entretanto decorrido julga-se oportuno considerar na proposta de Alteração do Regulamento as opções estratégicas do município ao nível da temática enfocada bem como a experiência decorrente da aplicação do Regulamento aprovado em 26 de novembro de 2010.
Ao abrigo da competência delegada constante do n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 30 de outubro de 2017 sobre a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017, o Presidente da Câmara decidiu, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, que se procedesse aos trabalhos de Primeiras Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra.
Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra em 30 de outubro de 2018.
Entre 30 de outubro de 2018 e 30 de novembro de 2018, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.
Não se verificou a constituição de quaisquer interessados até 7 de janeiro de 2019, prazo que em muito excede o legalmente previsto.
Os trabalhos de elaboração das Primeiras Alterações ao Regulamento decorreram no âmbito do Grupo de Trabalho nomeado pelo Presidente da Câmara por despacho de 25 de outubro de 2018, integrando o Secretário do Conselho Municipal de Recompensas, a Divisão de Assuntos Jurídicos e os dirigentes do Gabinete de Comunicação e Informação, Gabinete de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo e Divisão de Assuntos Administrativos e Contratualização.
Inexistindo interessados não se verificou a respetiva audição, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
O projeto de Primeiras Alterações ao Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso 5612/2019 na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2019, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal.
Não foram apresentados contributos externos no âmbito da consulta pública.
Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º do dito Regime, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma na sua 4.ª Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2019, as Primeiras Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra.
Foram objeto de alteração ou aditamento:
O Preâmbulo;
O artigo 1.º;
O n.º 2 do artigo 3.º;
Os n.os 1 a 5 do artigo 7.º;
Os n.os 2 e 4 do artigo 8.º;
O n.º 4 do artigo 9.º;
Os n.os 2, 3 e 4 do artigo 10.º;
Os n.os 3 e 4 do artigo 12.º;
As alíneas a), c) e d) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º;
Os n.os 1 e 2 do artigo 16.º;
Os n.os 1 e 2 do artigo 17.º;
O n.º 2 do artigo 24.º;
O n.º 2 do artigo 25.º;
O n.º 2 do artigo 26.º
Foram objeto de revogação:
Os n.os 4 e 6 a 8 do artigo 7.º;
Alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º;
O n.º 2 do artigo 16.º;
Os n.os 2 e 3 do artigo 17.º;
Os n.os 2 e 3 do artigo 18.º;
O n.º 1 do artigo 24.º;
O Modelo da Chave de Honra do Município de Sintra, constante dos Anexos.
As Primeiras Alterações ao Regulamento encontram-se consubstanciadas no texto que se republica como consolidado em Anexo, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República. Assim:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e estabelecer as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município de Sintra.
CAPÍTULO II
Distinções honoríficas
Artigo 3.º
Distinções honoríficas
1 - O Município de Sintra institui as seguintes distinções honoríficas:
a) Chave de Honra do Município de Sintra;
b) Medalhas de Mérito Municipal;
c) Medalhas de Bons Serviços e Dedicação.
2 - Os modelos das distinções honoríficas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 constam de anexo ao presente regulamento e integram o mesmo para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º
Agraciamento a título póstumo
As medalhas de Mérito Municipal podem ser concedidas a título póstumo.
SECÇÃO I
Chave de honra do Município de Sintra
Artigo 5.º
Finalidade
A Chave de Honra do Município de Sintra destina-se a agraciar:
a) Titulares de órgãos de soberania e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em visita oficial ao Município.
b) Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com residência sita fora do Concelho que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção, e que se encontrem de visita ao Município de Sintra;
c) Pessoas coletivas, com sede sita fora do Concelho, nas circunstâncias referidas na alínea anterior, cujos representantes legais ou estatutários se encontrem de visita ao Município de Sintra.
Artigo 6.º
Título
1 - A Chave de Honra do Município de Sintra outorga à pessoa singular agraciada o título de Munícipe Honorário de Sintra, e às pessoas coletivas pode conceder o título de Benemérito do Município de Sintra.
2 - A concessão do título de Benemérito do Município de Sintra, sempre que se justifique, deve constar expressamente da deliberação da Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 7.º
Da Chave de Honra do Município de Sintra
1 - A insígnia consubstancia-se por uma chave dourada, sequencialmente numerada
2 - A Chave de Honra é entregue em estojo próprio.
3 - Existe, a cargo do serviço municipal competente um registo de atribuição da Chave de Honra do Município de Sintra, na base de dados existente.
4 - (revogado)
5 - O exemplar número um da distinção é, por direito próprio, atribuído ao Município de Sintra.
6 - (revogado)
7 - (revogado)
8 - (revogado)
SECÇÃO II
Medalhas de Mérito Municipal
Artigo 8.º
Finalidade
1 - As Medalhas de Mérito Municipal destinam-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, por atos ou serviços considerados importantes, relevantes ou excecionais, de onde advenham assinaláveis benefícios para o renome do Município e seu prestígio, para a melhoria nas condições de vida dos munícipes, para a honra da sua história ou para o seu desenvolvimento futuro.
2 - As Medalhas de Mérito Municipal são atribuídas de acordo com uma das seguintes classes:
a) Mérito Cultural;
b) Mérito Turístico;
c) Mérito Desportivo;
d) Mérito Empresarial;
e) Mérito Ambiental;
f) Mérito Social;
g) Mérito Educativo;
h) Mérito Juvenil e/ou Apoio à Juventude;
i) Mérito no âmbito da Saúde;
j) Mérito no âmbito do Socorro e/ou Proteção Civil;
k) Mérito no âmbito da Justiça;
l) Mérito no âmbito da Ordem e/ou Segurança Pública;
m) Mérito no âmbito da Defesa Nacional;
n) Mérito no âmbito do Serviço Público;
o) Outro Mérito devidamente fundamentado.
3 - A atribuição de medalhas a Bombeiros é efetuada ao abrigo do Regulamento para a Concessão de Medalhas a Bombeiros em vigor.
4 - A concessão de medalhas a pessoas coletivas deve sempre atender ao seu correto enquadramento legal e estatutário e à sua projeção no Município de Sintra.
Artigo 9.º
Graus
1 - As Medalhas de Mérito Municipal compreendem os graus Ouro, Prata e Bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado pelo agraciado.
2 - A atribuição de um dos graus referidos no número anterior, não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder ser agraciado com outros de categoria superior.
3 - À Medalha de Mérito Municipal de Grau Ouro corresponde o título de Munícipe Honorário de Sintra.
4 - A concessão de Medalhas de Mérito Municipal a pessoas coletivas deve, quanto ao respetivo grau, ter em conta os anos de sua atividade no Município de Sintra, assim:
a) Grau Ouro - mínimo 60 anos;
b) Grau Prata - mínimo 40 anos;
c) Grau Bronze - mínimo 25 anos.
Artigo 10.º
Das Medalhas de Mérito
1 - As Medalhas de Mérito Municipal, dos vários metais para cada grau, têm um formato, circular, com 33 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tendo:
a) No anverso o brasão da Vila de Sintra, circundado superiormente pela legenda "Câmara Municipal de Sintra";
b) No reverso a legenda "Mérito Municipal" circundada por uma coroa de louros.
2 - As Medalhas de Mérito são usadas pendentes ao pescoço de uma fita de gorgorão de três tiras com as cores do Concelho, cores azul e amarelo, ficando o amarelo ao centro e tendo a largura máxima de 30 mm ou, em alternativa, apostas ao peito, mediante alfinete de segurança, pendentes de uma fita de gorgorão com 45 mm de comprimento e 30 mm de largura, e as cores azul e amarela, sendo a faixa central com 10 mm de largura.
3 - A Medalha de Mérito deve ser entregue em estojo próprio.
4 - O registo atualizado de todas as pessoas, singulares ou coletivas, agraciadas com as Medalhas de Mérito Municipal pelo Município ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de base de dados a cargo do serviço municipal competente.
SECÇÃO III
Medalhas de Bons Serviços e Dedicação
Artigo 11.º
Finalidade
1 - As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação destinam -se a agraciar os colaboradores do Município que:
a) Tenham revelado excecional comportamento, assiduidade, zelo e competência nas suas funções ou;
b) Desempenhem as suas funções há mais de 10, 25 ou 40 anos de serviço.
2 - As medalhas compreendem os graus de Ouro, Prata e Bronze correspondentes aos módulos de 40, 25 e 10 anos de serviço, respetivamente.
3 - As medalhas, nos seus três graus podem ser atribuídas aos colaboradores municipais, independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
4 - A atribuição de um dos graus referidos no n.º 2 do presente artigo, não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder ser agraciado com outros de categoria superior.
5 - Na sequência de proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) e dos Órgãos estatutariamente competentes das empresas municipais (E.E. M.), podem ser atribuídas Medalhas de Bons Serviços e Dedicação aos colaboradores daquelas entidades.
Artigo 12.º
Das Medalhas de Bons Serviços e Dedicação
1 - As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação, dos vários metais para cada grau, têm um formato, circular, com 33 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tendo:
a) No anverso o brasão da Vila de Sintra, circundado superiormente pela legenda "Câmara Municipal de Sintra";
b) No reverso a legenda "de Bons Serviços e Dedicação" circundada por uma coroa de louros.
2 - As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação são usadas do lado esquerdo do peito, pendentes de uma fita de gorgorão com 45 mm de comprimento e 30 mm de largura, e as cores azul e amarela, sendo a faixa central com 10 mm de largura tendo uma fivela cuja chapa, de 10 mm de largura e 33 mm de comprimento, e um travessão de ouro, prata ou bronze, contendo as legendas "40 anos", "25 anos" ou "10 anos", consoante o grau.
3 - A Medalha de Bons Serviços e Dedicação deve ser entregue em estojo próprio.
4 - O registo atualizado de todos os colaboradores, agraciados com as Medalhas de Bons Serviços e Dedicação pelo Município ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de base de dados a cargo do serviço municipal competente.
CAPÍTULO III
Procedimento de concessão
SECÇÃO I
Conselho Municipal de Recompensas
Artigo 13.º
Competência e composição
1 - O Conselho Municipal de Recompensas é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Sintra sobre a atribuição das distinções previstas no presente regulamento, competindo-lhe emitir parecer prévio obrigatório, mas não vinculativo, sobre qualquer proposta apresentada ao executivo neste âmbito.
2 - O Conselho Municipal de Recompensas é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Sintra e integra ainda:
a) O Presidente da Assembleia Municipal de Sintra;
b) Um Vereador eleito pelo Executivo Municipal;
c) Um secretário nomeado pelo Presidente da Câmara.
3 - O secretário do Conselho Municipal de Recompensas participa nos trabalhos sem direito a voto, incumbindo-lhe especialmente a organização do arquivo, expediente e todos os serviços do Conselho.
Artigo 14.º
Dos Processos presentes ao Conselho
1 - O Conselho Municipal de Recompensas organiza um processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam todos os serviços prestados que possam justificar a concessão da distinção e o parecer final do órgão.
2 - Tratando-se de colaborador municipal apensa-se ao competente processo:
a) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos referindo a menção qualitativa das classificações de serviço atribuídas nos últimos ciclos de avaliação ao colaborador, no âmbito do SIADAP, ou do sistema de notação e classificação de serviço que vigore na E.E. M. respetiva, sempre que a distinção seja proposta ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, bem como informação se no cadastro do trabalhador existe alguma sanção disciplinar aplicada;
b) (Revogado.)
c) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Presidente do Conselho de Administração dos SMAS, referindo a contagem do tempo de serviço, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º bem como informação se no cadastro do trabalhador existe alguma sanção disciplinar aplicada;
d) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo órgão estatutariamente competente da E.E. M., para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, bem como informação se no cadastro do trabalhador existe alguma sanção disciplinar aplicada.
3 - As informações constantes da alínea c) do número anterior devem ser remetidas pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Presidente do Conselho de Administração dos SMAS, ao Conselho Municipal de Recompensas, até 31 de maio de cada ano civil.
4 - As informações constantes da alínea d) do n.º 3 devem ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, até 25 de maio, para remessa ao Conselho Municipal de Recompensas, até 31 de maio de cada ano civil.
5 - Sem prejuízo do que precede, o Conselho Municipal de Recompensas pode, através do seu Presidente, solicitar informações às unidades orgânicas competentes em razão da matéria, tendo em vista a obtenção de elementos que possam interessar à avaliação do mérito da distinção.
6 - Os pareceres do Conselho Municipal de Recompensas constam de ata e acompanham obrigatoriamente as propostas apresentadas a deliberação da Câmara Municipal de Sintra.
SECÇÃO II
Deliberação de concessão
Artigo 15.º
Competência para a concessão
1 - A Chave de Honra do Município de Sintra é concedida por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, aprovada em votação secreta por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
2 - As Medalhas de Mérito Municipal são concedidas por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros em efetividade de funções.
3 - As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação são concedidas por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros.
4 - Quando, nos termos dos números um e dois do presente artigo, não estiverem em causa juízos sobre pessoas singulares, a Câmara Municipal de Sintra pode prescindir do modo de votação secreto.
CAPÍTULO IV
Imposição da distinção honorífica
Artigo 16.º
Cerimónia de imposição
1 - As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito cuja organização incumbe ao Gabinete de Relações Internacionais Públicas e Protocolo.
2 - (revogado)
3 - A cerimónia destinada a conceder as medalhas de mérito municipal e de bons serviços e dedicação, deve realizar -se, preferencialmente, no Feriado Municipal.
4 - No caso da Polícia Municipal a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral.
5 - A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.
Artigo 17.º
Publicidade
1 - A imposição das distinções honoríficas estabelecidas no artigo anterior é precedida de anúncio público no site institucional da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt, acompanhado, se possível, com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos em causa.
2 - (revogado)
3 - (revogado)
Artigo 18.º
Diplomas
1 - A concessão de qualquer distinção honorífica pelo Município é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão da Vila de Sintra, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco.
2 - (revogado)
3 - (revogado)
4 - No diploma correspondente à concessão de Medalha de Mérito Municipal, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, bem como do respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por serviços de singular relevância prestados ao Município" ou "Por assinaláveis benefícios ao Município ".
5 - No diploma correspondente à concessão de Medalha de Bons Serviços e Dedicação, deve constar o respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por ter revelado no exercício do cargo, exemplares dotes de dedicação, zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa" ou "Por "x" anos de serviço exemplar", consoante os casos.
CAPÍTULO V
Disposições finais e Transitórias
Artigo 19.º
Encargos
Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas, bem como das miniaturas e distintivos, quando existentes.
Artigo 20.º
Uso das medalhas
1 - As medalhas concedidas pelo Município devem ser usadas no lado esquerdo do peito, à esquerda das Condecorações Nacionais, quando as haja, pela ordem por que se encontram descritas no presente Regulamento e à direita das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.
2 - Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
3 - O direito ao uso das medalhas municipais, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem entre vivos nem por morte.
4 - Excetuam -se do disposto no número anterior, os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia concedida é entregue ao legítimo representante do agraciado, e apenas pode ser usada no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 21.º
Perda do direito às distinções
1 - Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pelo Município, aqueles que sejam condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado.
2 - A perda do direito referido no número anterior opera por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal de Sintra.
3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas concedidas, se tornem indignos de tal recompensa, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Sintra.
4 - A perda do direito, no caso do n.º 3 do presente artigo, é notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 22.º
Sugestões de agraciamento
1 - A Assembleia Municipal de Sintra, as Juntas de Freguesia, os organismos oficiais localizados no Município, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município.
2 - As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.
Artigo 23.º
Manutenção do direito ao uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento, ao abrigo do Regulamento de Medalhas do Concelho de Sintra, aprovado em Reunião da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Sintra de 22 de dezembro de 1937, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra de 5 de novembro de 1993.
Artigo 24.º
Modelos das Medalhas de Mérito Municipal e Bons Serviços e Dedicação
1 - (revogado)
2 - A utilização de distinções honoríficas de modelo anterior ao previsto no presente regulamento pode, verificar-se até ao esgotar dos stocks existentes.
Artigo 25.º
Interpretação e preenchimento de lacunas
1 - Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 - As menções às unidades orgânicas constantes do presente regulamento, reportam-se, em caso de alteração da estrutura da Câmara Municipal, àquelas que sucederem nas respetivas atribuições.
Artigo 26.º
Norma revogatória
1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Medalhas do Concelho de Sintra, aprovado em Reunião de 22 de dezembro de 1937, da Câmara Municipal de Sintra, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra de 5 de novembro de 1993.
2 - São também revogadas todas tipologias de distinções municipais que não se integrem no presente Regulamento ou no Regulamento da Concessão de Distinções Honoríficas a Bombeiros no Município de Sintra, sem prejuízo dos agraciados manterem o direito ao seu uso até ao seu falecimento ou à extinção da pessoa coletiva, consoante o caso.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação.
ANEXO
Medalhas de Mérito Municipal
(ver documento original)
Medalhas de Bons Serviços e Dedicação
(ver documento original)
312675386