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Aviso 17507-C/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Torna-se público o mapa de vagas da formação geral, com identificação das instituições de formação

Texto do documento

Aviso 17507-C/2019

Sumário: Torna-se público o mapa de vagas da formação geral, com identificação das instituições de formação.

Nos termos do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do n.º 2, do artigo 27.º, do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, e no âmbito do procedimento concursal de ingresso no IM 2020, aberto pelo Aviso 13438-A/2019, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, Parte C, 2.º Suplemento, de 26 de agosto, torna -se público o mapa de vagas da Formação Geral, com identificação das instituições de formação, conforme anexo ao presente Aviso e do qual faz parte integrante, aprovado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde, datado de 30 de outubro de 2019, tendo em vista o processo de colocação na Formação Geral com efeitos a janeiro de 2020.

31 de outubro de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

Mapa de Vagas - Ingresso na Formação Geral em 2020

(ver documento original)

312722843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3896132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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