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Despacho 9901/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Designação do licenciado José Maria Teixeira Leite Martins para o exercício, em regime de substituição, do cargo de diretor de serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 9901/2019

Sumário: Designação do licenciado José Maria Teixeira Leite Martins para o exercício, em regime de substituição, do cargo de diretor de serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral de Defesa Nacional.

Encontra-se vago o cargo de direção intermédia de 1.º grau previsto no mapa de pessoal dirigente da Inspeção-Geral de Defesa Nacional constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 9/2015, de 31 de julho.

Importa assegurar o exercício imediato da correspondente função para o bom funcionamento da Inspeção-Geral de Defesa Nacional.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, e do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 9/2015, de 31 de julho, é designado o Licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, inspetor da carreira especial de inspeção, para o exercício, em regime de substituição, do cargo de Diretor de Serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral de Defesa Nacional, com efeitos à data do presente despacho. É publicado em anexo a nota curricular do nomeado.

O presente despacho produz efeitos a 16 de outubro de 2019.

O designado optou pela remuneração correspondente à categoria de que é titular.

21-10-2019. - O Inspetor-Geral da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches.

Nota Curricular

Nome: José Maria Teixeira Leite Martins

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa e parte escolar do mestrado em Ciências Jurídico Comunitárias pela mesma Faculdade.

Percurso profissional:

Inspetor de finanças da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) desde 1980, sucessivamente nas categorias de inspetor de finanças estagiário, inspetor de finanças, inspetor de finanças principal, inspetor de finanças coordenador, inspetor de finanças superior e inspetor de finanças superior principal;

Inspetor de finanças diretor na IGF entre 1989 e 1992;

Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros entre 1994 e 2000;

Membro do Secretariado Permanente da Unidade de Coordenação da Luta Contra a Fraude Fiscal e Aduaneira entre janeiro e abril de 2002;

Inspetor-Geral de Finanças entre 2004 e 2013;

Adjunto do gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros entre 1993 e 1994;

Assessor jurídico e chefe do Gabinete do Primeiro Ministro ente 2002 e 2004;

Secretário de Estado da Administração Pública em 2014 e 2015;

Inspetor na Inspeção Geral da Defesa Nacional desde outubro de 2019.

Atividades desenvolvidas:

Para além das inerentes às funções e cargos exercidos, regista-se a participação em inúmeros grupos no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa, nos domínios da harmonização fiscal e do Direito Internacional Público, a participação ativa em inúmeras conferências e seminários nas áreas do controlo da gestão pública, transparência e conflitos de interesses e reforma do Estado e da Administração Pública e bom governo e participação em ações e programas de cooperação institucional ou assistência técnica com organismos de controlo financeiro de outros Estados-membros e de países terceiros.

312689018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 9/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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