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Deliberação 1143/2019, de 29 de Outubro

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Sumário

Deliberação do conselho diretivo que aprova a alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências, entre os seus membros

Texto do documento

Deliberação 1143/2019

Sumário: Deliberação do conselho diretivo que aprova a alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências, entre os seus membros.

Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como considerando a alteração de composição do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2019, de 26 de julho de 2019, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 3 de outubro de 2019, deliberou:

1 - Alterar a delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., nos seus membros, constante da Deliberação 508/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, nos seguintes termos:

«1 - [...]:

1.1 - [...].

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:

a) [...];

b) [...];

c) Gabinete de Incentivos ao Arrendamento.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira:

a) Direção de Gestão Financeira;

b) Gabinete de Sistemas de Informação;

c) Departamento de Contratação Pública e Administração da Direção de Administração e Recursos Humanos.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - A atribuição dos pelouros das Direções de Gestão do Sul e do Norte inclui a delegação para aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

7 - [...].

8 - [...].

9 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Isabel Maria Martins Dias, será substituída pelo Vogal, licenciado Luís Maria Pereira Vieira Roxo Gonçalves e, na ausência deste, pelo Vogal, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira;

b) O Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, será substituído pela Presidente, licenciada Isabel Maria Martins Dias e, na ausência desta, pelo Vogal, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira;

c) O Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, será substituído pela Presidente, licenciada Isabel Maria Martins Dias, e, na ausência deste pelo Vogal, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.»

2 - Determinar que, sem prejuízo da previsão constante do número seguinte, a presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2019, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados, desde essa data, pelos membros do Conselho Diretivo do IHRU nos termos da Deliberação 508/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 86, de 6 de maio de 2019, com as alterações introduzidas pela presente deliberação.

3 - Ratificar todas as decisões do Vogal, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, tomadas entre 15 de fevereiro de 2019 e 1 de agosto de 2019 relativas a pareceres emitidos pela Direção de Gestão do Norte no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

3 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

312672559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3892175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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