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Louvor 529/2019, de 29 de Outubro

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Sumário

Louva a Dr.ª Helena de Almeida Esteves pela sua elevada competência, permanente disponibilidade, dedicado profissionalismo e inquestionável lealdade no modo como exerceu as funções de adjunta e de chefe do Gabinete até 20 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Louvor 529/2019

Sumário: Louva a Dr.ª Helena de Almeida Esteves pela sua elevada competência, permanente disponibilidade, dedicado profissionalismo e inquestionável lealdade no modo como exerceu as funções de adjunta e de chefe do Gabinete até 20 de fevereiro de 2019.

Ao cessar funções como Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, manifesto o meu reconhecimento pessoal e público louvor à Dr.ª Helena de Almeida Esteves pela sua elevada competência, permanente disponibilidade, dedicado profissionalismo e inquestionável lealdade no modo como exerceu as funções de adjunta e de chefe do meu Gabinete até 20 de fevereiro de 2019.

Os seus atributos de personalidade, a par da sua elevada competência técnica, sentido de responsabilidade e total entrega ao trabalho capacitam-na de sobremaneira para o exercício das funções que desempenhou neste gabinete.

Foi sempre zelosa e dedicada, demonstrando uma disponibilidade sem reservas para uma colaboração empenhada, em qualquer área ou tarefa que lhe fosse solicitada.

Conhecedora profunda da máquina administrativa deu um contributo de relevo na preparação de vários dossiers e na construção de soluções normativas com particular destaque para a área dos recursos humanos, o que importou, em muitas situações, um largo dispêndio de tempo.

Possuidora de elevadas qualidades pessoais e detentora de profundos conhecimentos técnicos, firme determinação, um elevado espírito de missão e uma invulgar capacidade de trabalho, é merecedora deste público louvor que muito me apraz conceder.

18 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

312682935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3892148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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