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Aviso 17292/2019, de 28 de Outubro

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Sumário

Início de procedimento da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã

Texto do documento

Aviso 17292/2019

Sumário: Início de procedimento da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã.

Início do procedimento da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã

Luís Miguel Antunes Correia, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião pública ordinária de 7 de outubro de 2019, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, o n.º 1 do artigo 119.º e o n.º 2 do artigo 199.º do mesmo diploma legal, deliberou dar início ao procedimento de elaboração da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, para conformação e adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, fixando um prazo de 180 dias para a respetiva elaboração, bem como aprovar a definição da oportunidade e os termos de referência da alteração do Plano.

A Câmara Municipal deliberou sujeitar a elaboração da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um período de participação inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã.

A participação deverá ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã ou remetida através do correio, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-lousa.pt

A definição da oportunidade e os termos de referência da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã poderão ser consultados no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, e na página da internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de uso e costume, na página da internet do Município da Lousã (www.cm-lousa.pt) e no Diário da República.

8 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

Deliberação

Luís Miguel Antunes Correia, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, certifica que o executivo municipal, na sua reunião pública ordinária de 7 de outubro de 2019, deliberou por unanimidade e em minuta:

Dar início ao procedimento de elaboração da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, para conformação e adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, fixando um prazo de 180 dias para a respetiva elaboração, bem como aprovar a definição da oportunidade e os termos de referência da alteração do Plano;

Sujeitar a elaboração da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Estabelecer um período de participação inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação de aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Publicar a deliberação da Câmara Municipal que determina o início do procedimento de alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, no Diário da República, bem como à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet da Câmara Municipal;

Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o acompanhamento da elaboração da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, ao abrigo do artigo 86.º e do n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

8 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

612666013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3891278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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