Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistente operacional a tempo parcial.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, de 25/03/2019, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 2103/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional na Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Número de trabalhadores: 2 (dois) a tempo parcial.
6 - Local de trabalho: Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, Avenida Artur Ravara em Aveiro.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
8 - Horário semanal: 17,5 horas (tempo parcial).
9 - Remuneração: correspondente ao nível 1 da tabela salarial da Função Pública 317,54(euro) (trezentos e dezassete euros e cinquenta e quatro cêntimos).
10 - Duração do contrato: até 9 de junho de 2020 ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
11 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
12 - Método de seleção: considerando a urgência do procedimento concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular, de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 2.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Critérios de seleção:
a) Habilitações académicas (20 %);
b) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 pontos;
c) 12.º ano de escolaridade ou superior - 20 pontos;
d) Qualificação Profissional/Formação (30 %);
e) Sem qualificação certificada - 0 pontos;
f) Com qualificação certificada - 20 pontos;
g) Experiência profissional em escolas do ensino artístico especializado público (40 %);
h) Sem experiência - 0 pontos:
De 1 a 4 anos - 10 pontos;
De 5 a 10 anos - 15 pontos;
Mais de 11 anos - 20 pontos.
i) Experiência profissional em ambiente escolar (10 %):
Sem experiência - 0 pontos;
De 1 a 4 anos - 5 pontos;
De 5 a 10 anos - 10 pontos;
Mais de 11 anos - 20 pontos.
14 - Formalização da candidatura:
Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais comuns » Formulário de candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 7 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
15 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.
17 - Os resultados do concurso, após homologação do Diretor, serão afixados no átrio principal e na página eletrónica da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, num prazo máximo de 10 dias úteis a contar a partir do términus do prazo de entrega das candidaturas.
18 - Prazo de reclamação: 24 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Emanuel Adriano Lopes de Mendonça Pacheco.
Vogais efetivos:
Graciano Teixeira Pinto.
Vogais suplentes:
José António Pereira Nunes Abreu.
4 de outubro de 2019. - O Diretor, Carlos Manuel Pires Marques.
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