Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ana Paula Gonçalves da Silva Caetano Moreira.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Despacho 804/2018/SEAEP, de 20 de agosto de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, e após parecer favorável de Suas Excelências o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro da Educação, respetivamente de 11 de março de 2018 e de 27 de março de 2018, precedida também do acordo da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ana Paula Gonçalves da Silva Caetano Moreira, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, tendo sido integrada na carreira e categoria de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 20 de agosto de 2018.
17-10-2019. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.
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