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Aviso 17232/2019, de 28 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Odília Maria Anacleto dos Santos Alves

Texto do documento

Aviso 17232/2019

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Odília Maria Anacleto dos Santos Alves.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Despacho 662/2018/SEAEP, de 11 de julho de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, e após parecer favorável de Suas Excelências o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro da Educação, respetivamente, de 27 de julho de 2017 e de 7 de setembro de 2017, precedida também do acordo da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Odília Maria Anacleto dos Santos Alves, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, tendo sido integrada na carreira e categoria de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 11 de julho de 2018, e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

17 de outubro de 2019. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

312678359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3891174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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