Sumário: Aquisição de fardamento e equipamento individual para o pessoal da carreira de guarda-florestal do SEPNA/GNR - concurso público n.º 32/DSUMC/18.
Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2019, de 18 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019.
Considerando a alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo e o exercício das competências relativas às atribuições da Guarda Nacional Republicana (GNR) em matéria de proteção florestal (SEPNA).
Determino o seguinte:
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, delego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, nos termos da faculdade prevista no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as minhas competências atribuídas pelo referido código, relativas ao seguinte procedimento:
Concurso Público n.º 32/DSUMC/18 - Aquisição fardamento e equipamento individual para o pessoal da carreira de Guarda-Florestal do SEPNA/GNR.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, desde o dia 18 de setembro de 2019.
16 de outubro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312676511