Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (coveiro) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (coveiro) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, em 25/09/2019, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, nos seguintes termos:
1 - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, descritas na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, disponível, no sítio do mesmo, em www.jf-salvaterra-foros.pt, tais como, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores.
2 - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
3 - A publicitação do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.os 4 e 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
9 de outubro de 2019. - O Presidente, Manuel Joaquim de Oliveira Faria Bolieiro.
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