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Aviso 17173/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

5.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Fundão

Texto do documento

Aviso 17173/2019

Sumário: 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Fundão.

Aprovação da 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Fundão Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal do Fundão, em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2019 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 10 de maio de 2019, deliberou, por maioria de votos, aprovar a 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Fundão no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), conforme previsto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.

Nos termos do disposto no RJIGT conjugado com o previsto no artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto às conferências procedimentais e ao procedimento de discussão pública, a qual decorreu no período compreendido entre 28 de março de 2019 e 17 de abril de 2019.

É aditado o artigo 78.º ao regulamento do PDM, com redação do normativo único.

Mais torna público que, anexo a este Aviso e em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT, com as adaptações constantes do RERAE, se procede, ainda, para efeitos de "Eficácia", à publicação da deliberação da Assembleia Municipal do Fundão que aprovou a 5.ª Alteração do PDM do Fundão no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas.

Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a referida alteração fica disponível para consulta no sítio da internet do Município do Fundão (www.cm-fundao.pt).

4 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Deliberação

A Assembleia Municipal do Fundão, em sessão ordinária, realizada a 30 de setembro de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), após votação, deliberou, com 32 votos a favor e uma abstenção, aprovar a 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Fundão no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro, e alterado pela Lei 21/2016 de 19 de julho.

Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.

30 de setembro de 2019. - O Presidente em Exercício da Assembleia Municipal, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

5.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal do Fundão - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

É aditado ao Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias, o artigo 78.º, sob a epígrafe "Regularizações no âmbito do RERAE (Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro)", com a seguinte redação:

«Artigo 78.º

Regularização no âmbito do RERAE

(Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro)

São consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou de edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e artigo 3.º da Lei 21/2016, de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado nestes diplomas, deliberação favorável ou favorável condicionada.»

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

612658513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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